seu conteúdo no nosso portal

CMEI terá de matricular criança

CMEI terá de matricular criança

O desembargador Fausto Moreira Diniz, em decisão monocrática, reformou sentença e concedeu tutela antecipada para que Sofia Viana de Araújo Quintão possa matricular sua filha no Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) próximo a sua residência. A medida foi pleiteada em mandado de segurança.

Sofia Viana solicitou, por telefone, a matrícula de sua filha na unidade localizada no setor Parque Amazônia, em Goiânia, mas foi informada de que não havia vagas para a criança. Sem alternativas, passou a levar a filha para o ambiente de trabalho. Segundo ela, o local oferece riscos à saúde e à segurança da criança, pelo fato de ter objetos cortantes e inflamáveis.

No mandado de segurança, alegou que a educação é um direito assegurado a todos e que a Constituição da República garante acesso à creche e pré-escola. Entretanto, o pedido de liminar pleiteado foi indeferido em primeiro grau, pois Sofia não comprovou de fato a inexistência de vagas e a negativa da matrícula. Insatisfeita com a decisão, a mãe interpôs agravo de instrumento, pleiteando a concessão.

O magistrado ressaltou que não há a possibilidade de os responsáveis apresentarem qualquer documento que comprove a negativa de matrícula dos menores, uma vez que os cadastros para a vaga são realizados por telefone. “É imprescindível a reforma da decisão para que seja determinada a imediata matrícula da criança, que está em risco, no CMEI Dra. Elizabeth Pinto Ribeiro”, afirmou.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico