Decisão liminar do juiz Pedro Camara Raposo Lopes, da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Mariana, determina suspensão da cobrança de ingressos aos espetáculos dos artistas Luan Santana, Thiaguinho, Alexandre Peixe e Gustavo Lima, durante as festas de carnaval em Mariana. A ação popular foi movida em 27 de fevereiro.
Em sua decisão, o juiz entendeu que a cobrança pelo acesso, em espetáculo custeado com recursos exclusivamente públicos, fere princípios de direito financeiro e constitucional. O magistrado afirmou que o ingresso não pode ser cobrado com intuito meramente arrecadatório, sem qualquer contraprestação por parte do Poder Público. Ele argumentou que, mesmo se a intenção da cobrança fosse para controlar o afluxo de pessoas, esta não estaria correta, pois tal controle deve ser exercido pelos órgãos de segurança pública.
O magistrado explicou ainda que a cobrança significaria indevida ingerência do Município em exploração direta de atividade econômica exclusiva do particular. Tal fato contraria o artigo 173 da Constituição da República que dispõe que “a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei”.
Os espetáculos dos artistas encontram-se previstos para os quatro dias de folia. A decisão assegura o acesso a todos os populares, observadas as normas de segurança e de capacidade do local.