seu conteúdo no nosso portal

Ford pagará dano moral a consumidor que comprou carro zero com defeitos

Ford pagará dano moral a consumidor que comprou carro zero com defeitos

Rio – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a montadora Ford a indenizar um consumidor que comprou um veículo novo cujos defeitos, no entendimento dos ministros, foram capazes de gerar abalo psicológico e caracterizar o dano moral.

Um mês após a compra, o Ford Ecosport apresentou problemas estéticos e de segurança, freios e motorização. Tal fato obrigou o cliente a retornar à concessionária em várias ocasiões para reparar os defeitos. No decorrer de um ano, ele ficou sem utilizar o veículo por mais de 50 dias, fato que o estimulou a ajuizar a ação de indenização.

A sentença condenou a Ford, posição que foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que reconheceu a existência de vícios de fabricação no produto e entendeu correta a indenização por danos morais, visto que o consumidor teve frustrada a expectativa de usufruir das vantagens de um veículo zero-quilômetro.

Em recurso ao STJ, a Ford alegou que as constantes idas à concessionária para realizar reparações em veículos são mero aborrecimento, não sendo motivo capaz de gerar reparação por danos morais. Sustentou ainda que essa era a posição defendida pela Terceira Turma do STJ.

O ministro João Otávio de Noronha, relator do caso, reconheceu que as decisões anteriores a 2013 realmente traziam essa posição, mas explicou que esse entendimento estava superado desde o julgamento de um recurso especial de relatoria da ministra Nancy Andrighi.

De acordo com Noronha, apesar de a Terceira Turma considerar que defeito em veículo novo é um mero aborrecimento, quando esse defeito extrapola o razoável, “considera-se superado o mero dissabor decorrente de transtorno corriqueiro, tendo em vista a frustração e angústia”, situação que causaria abalo psicológico.

Conforme ponderou Noronha, é certo que o mero dissabor não caracteriza dano moral e que eventual defeito em veículo, via de regra, implica simples aborrecimento, incapaz de causar abalo psicológico.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico