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Donas de cachorro que causou acidente devem indenizar vítima

Donas de cachorro que causou acidente devem indenizar vítima

Duas mulheres, donas de um cachorro, terão que pagar indenização no valor de R$ 5 mil por danos morais, mais dois salários mínimos por lucros cessantes, a um vigia noturno. O cão perseguiu o rapaz, que caiu de sua motocicleta e sofreu lesões corporais.

De acordo com a decisão da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, testemunhas afirmaram que era frequente avistar o cachorro passeando livremente pela rua, perseguindo os automóveis, o que demonstraria o descuido das donas em relação ao animal.
Em seu voto, o relator, desembargador Beretta da Silveira, citou o artigo 936 do Código Civil: “O dono ou detentor do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior”. E concluiu: “Não havendo prova de que o vigia foi culpado pelo acidente ou que tenha se ocasionado por motivo de força maior, fica patente a responsabilidade das apelantes pelo fato”.
Os desembargadores Egídio Giacoia e Viviani Nicolau também participaram do julgamento. A votação foi unânime.

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