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Lei que excluiu menor sob guarda da condição de pensionista do INSS será julgada no mérito

Lei que excluiu menor sob guarda da condição de pensionista do INSS será julgada no mérito

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5083, em que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contesta a lei que exclui menor de idade sob guarda da condição de beneficiário de pensão do INSS, será julgada diretamente no mérito pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão é do ministro Dias Toffoli que dispensou a análise liminar do caso, em razão da relevância da matéria e seu especial significado para a ordem social e para a segurança jurídica. “Entendo que deva ser aplicado o procedimento abreviado do art. 12 da Lei nº 9.868/99, a fim de que a decisão seja tomada em caráter definitivo.”
A ação contesta o artigo 2º da Lei 9.528/1997, que alterou o artigo 16, parágrafo 2º, da Lei 8.213/1991 (Lei de Planos de Benefícios da Previdência Social). Segundo a OAB, a lei trata de forma desigual o menor sob guarda de outros beneficiários para o recebimento de pensão, no caso de morte do segurado. Isso porque a norma excluiu o menor sob guarda do rol daqueles que teriam direito ao benefício.
Na avaliação da OAB, o dispositivo questionado, ao suprimir os menores sob guarda do pensionamento por morte de segurado do INSS, violaria vários princípios constitucionais, entre eles o da isonomia, da dignidade da pessoa humana, da segurança jurídica e da proteção integral da criança e do adolescente. Segundo a ação, “a criança sob guarda está na mesma posição jurídica que o filho, enteado, ou menor sob tutela e dependência econômica, não havendo razão legítima para a discriminação introduzida pela Lei Federal 9.528/1997”.
Após adotar o rito abreviado para o julgamento da ação, o ministro Dias Toffoli solicitou informações à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e à Presidência da República, para, em seguida, abrir “vista, sucessivamente, no prazo de cinco dias, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República”.
AR/RD
Processos relacionados
ADI 5083

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