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TJMG manda regularizar loteamento no Barreiro

TJMG manda regularizar loteamento no Barreiro

A Justiça determinou que a Prefeitura de Belo Horizonte, a empresa Nemil Nacional Empreendimentos Imobiliários e dois de seus sócios regularizem o loteamento clandestino denominado Urucuaia II, no bairro Solar, região do Barreiro, em Belo Horizonte. Eles foram condenados solidariamente também a indenizar por danos materiais os proprietários dos lotes que não possam ser regularizados. A decisão é do juiz auxiliar da 5ª Vara da Fazenda Municipal de Belo Horizonte, Silvemar José Henriques Salgado.
O loteamento Urucuia II não tem aprovação da prefeitura e ainda possui duas áreas de risco de alagamento e de queda de encostas. Segundo o Ministério Público, a empresa Nemil Empreendimentos passou a vender lotes a terceiros sem a devida aprovação e registro da área pelos órgãos públicos. Diversos danos com a criação do loteamento foram causados ao meio ambiente, como contaminação de curso d’água, degradação de mata ciliar, supressão de vegetação e formação e aceleração de processos erosivos. A área tem aproximadamente 100 mil m², dos quais foram demarcados para venda cerca de 160 lotes no início de 1998.

O Ministério Público argumentou na Justiça que os projetos de loteamentos, para serem aprovados, devem respeitar as diretrizes para uso do solo urbano. Os responsáveis pelo empreendimento precisavam apresentar planta do imóvel, junto a requerimento para a prefeitura com todas as informações elencadas pela lei. No entanto, eles não seguiram esse procedimento, o que caracterizava a realização de loteamento clandestino.

A empresa Nemil Empreendimentos contestou afirmando que sempre tentou regularizar o loteamento na prefeitura. Disse ainda que as erosões na área eram contidas por obras realizadas pela própria administração pública. Já o Município de Belo Horizonte se defendeu dizendo que não tinha responsabilidade já que não foi omisso, inclusive tendo feito fiscalizações preventivas na área do loteamento irregular.

O juiz Silvemar José Henriques Salgado reconheceu a culpa da empresa e de seus sócios porque, segundo relatos de testemunhas, houve comercialização de glebas de terra urbana em loteamento clandestino. Sobre o município, o magistrado disse ainda que a administração pública foi omissa no exercício de seu “poder-dever de polícia, permitindo a expansão de um loteamento clandestino ao longo de vários anos, bem como foi incentivador da irregularidade, ao abrir ruas, viabilizar serviços de água, eletricidade, iluminação pública e coleta de lixo além de, ao que parece, efetivar o cadastramento para pagamento do IPTU”, concluiu.

Os réus terão que recompor o dano ambiental e, segundo a decisão judicial, apresentar, no prazo de 120 dias, projeto de parcelamento do solo em conformidade com as normas legais, que deverá ser implementado em 12 meses. Aos condenados foi imposta multa diária, no valor de R$ 5 mil, na hipótese do não cumprimento das obrigações definidas pela sentença.

Processo nº 0024.04.392.669.0

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