seu conteúdo no nosso portal

TJSP determina que banco indenize homem atingido por placa de publicidade

TJSP determina que banco indenize homem atingido por placa de publicidade

Acórdão da 4ª Câmara de Direito Privado do TJSP mandou que uma instituição financeira pague indenização a um homem, atingido por uma placa de publicidade enquanto caminhava na calçada em São Paulo.

A vítima sofreu traumatismo craniano e lesões nas costas e foi submetido a três cirurgias. No dia anterior, um cliente do banco havia danificado o totem publicitário ao estacionar seu carro na garagem da agência, e a placa não teria sido reparada até o momento em que o autor se acidentou.
Sentença fixou indenização por danos morais em R$ 40 mil e não reconheceu os danos materiais, pois a instituição arcou com as despesas médicas e hospitalares. Ambas as partes recorreram.
O relator dos recursos, Milton Paulo de Carvalho Filho, entendeu ser clara a responsabilidade da ré, que deve arcar com os danos causados a terceiro em razão de sua atividade, conforme prevê a legislação consumerista. “O acidente poderia ser facilmente evitado, tivesse o banco réu agido de forma precavida, segura, o que não ocorreu. Impõe-se, pois, a sua responsabilidade pelos danos morais experimentados pelo autor. O valor da indenização determinada pelo juízo a quo (R$40 mil) também não merece qualquer reparo.”
Os desembargadores Carlos Teixeira Leite Filho e Fábio de Oliveira Quadros também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.

Apelação nº 0118334-77.2006.8.26.0100

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico