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Empresa pagará indenização por uso indevido de imagem em embalagem de brinquedo

Empresa pagará indenização por uso indevido de imagem em embalagem de brinquedo

Decisão da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa a indenizar uma criança que teve sua imagem indevidamente utilizada em embalagens de brinquedos por ela fabricados.

Consta do processo que a fabricante tinha autorização para utilizar a imagem na embalagem de um determinado brinquedo pelo período de dois anos, porém, passado o período contratual, a fotografia continuou a ser usada no mesmo produto e também em outro, sem que houvesse autorização.
A relatora Ana Lucia Romanhole Martucci manteve a decisão dada em primeira instância, que condenou a firma a pagar indenização de R$ 12 mil por danos morais e de quase R$ 3 mil por danos materiais. “É inequívoco o dano moral causado ao autor em virtude do uso indevido de sua imagem”, afirmou em seu voto.
Os desembargadores José Percival Albano Nogueira Júnior e Paulo Alcides Amaral Salles completaram a turma julgadora e acompanharam o voto da relatora.

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