A 3ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da comarca da Capital que negou pedido de danos morais formulado por um homem atingido por tiro durante revista policial. A decisão, unânime, reconheceu culpa exclusiva da vítima, que teria resistido à abordagem policial, quando opôs-se a colocar as mãos na viatura e ainda tentou tirar a arma do policial militar.
Na apelação, o autor negou tais fatos e disse que o PM carregava o revólver em mãos, destravado, apesar de contar com a cobertura de outro militar. O desembargador César Abreu, relator da apelação, porém, baseado no depoimento de testemunhas que presenciaram a abordagem, entendeu que ele deu margem ao fato registrado.
Elas apontaram que, ao ser interceptado, o réu tumultuou a abordagem, desde o momento em que houve o pedido de que saísse do táxi em que se encontrava, bem como po o pedido de que saísse do táxi em que se encontrava, bem como por não respeitar a conduta policial. A decisão foi unânime (Apelação Cível nº 2012.010251-4).