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TRT-13 eleva indenização de empregado que perdeu 50% de sua capacidade de trabalho

TRT-13 eleva indenização de empregado que perdeu 50% de sua capacidade de trabalho

A Segunda Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba modificou a decisão proferida na Vara do Trabalho de Cajazeiras (PB), em face de AC Firmino – ME, e elevou a indenização a ser paga a um trabalhador rural que sofreu acidente no corte da cana-de-açúcar e teve 50% de sua capacidade de trabalho reduzida. O valor da multa foi aplicado por danos morais, danos estéticos e danos materiais.

Não satisfeito com a decisão, o reclamado interpôs recurso ordinário contra a condenação. Pontuou que o acidente de trabalho se deu por culpa exclusiva do empregado, não cabendo condenação. Requereu que seja diminuído o valor da indenização e estipulado com base na expectativa de vida do reclamante de acordo com o salário mínimo.

A empresa havia sido condenada em Primeiro Grau ao pagamento de R$ 12.440,00, que corresponde a 20 vezes o valor do salário recebido, por danos morais e mais de R$ 18.660,00, que corresponde a 30 vezes o valor do salário recebido por danos estéticos.

Para o relator do processo nº 0036300-05.2012.5.13.0017, desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, “a lesão sofrida pelo trabalhador causou dor, aflição, angústia. Impôs sofrimento e incapacidade laborativa, mesmo que parcial e sem perspectiva de desaparecimento, até mesmo por se tratar de um trabalhador rural do corte da cana-de-açúcar que certamente está fadado a enfrentar sérias dificuldades em conseguir um trabalho dessa natureza, dada a redução de sua capacidade laborativa, além da pouca escolaridade e falta de qualificação profissional.”

Diante do exposto, o desembargador concluiu que o valor arbitrado em Primeiro Grau como indenização, era insuficiente. Deu provimento ao recurso do trabalhador e modificou a decisão, elevando a indenização por danos morais para R$20.000,00 e por danos estéticos para R$30.000,00. Elevou, ainda, a indenização por dano material para R$115.692,00, tomando por base o último salário pago ao reclamante, o que corresponde a R$ 311,00, multiplicado pelo número de vezes da média de expectativa de vida do homem comum no Nordeste.

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