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Ex-prefeito de Cachoeira do Pajeú é condenado por improbidade administrativa

Ex-prefeito de Cachoeira do Pajeú é condenado por improbidade administrativa

Por ter praticado diversos atos característicos de improbidade administrativa, o ex-prefeito do município de Cachoeira do Pajeú (MG), região do Jequitinhonha, e pertencente à comarca de Pedra Azul, F.F.F., foi condenado a perder seus direitos políticos por 10 anos, a pagar uma multa civil no valor equivalente a 10 vezes o valor do subsídio do cargo de Prefeito Municipal. O ex-prefeito ainda foi proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos. O ex-prefeito deverá ressarcir o município integralmente de acordo com o valor total do dano. A decisão foi proferida pelos magistrados que atuam no Núcleo de Apoio à Prestação Jurisdicional do Interior (NAPI).

O Ministério Público denunciou que o ex-prefeito fraudou, várias vezes, a regra de um concurso público aplicado na cidade e contratou pessoas de seu vínculo pessoal para exercer cargos públicos, e, também, serviços sem as licitações necessárias, transferiu os servidores que lhe são contrários para a zona rural e remanejou os que lhe eram favoráveis para exercer funções na sede do Município de Cachoeira do Pajeú. Além disso, utilizou do serviço de transporte escolar público para transportar eleitores, jogadores e evangélicos para festas e comícios e celebrou um contrato de prestação de serviço de transporte escolar sem licitação, o que causou um acidente automobilístico com vítimas fatais devido a situação irregular do ônibus.

O Ministério Público alegou, também, que o ex-prefeito utilizou dos serviços e das obras públicas para se promover pessoalmente e que o abuso de poder por parte de F.F.F. causou diversos prejuízos aos cidadãos do município nas áreas de saúde e de educação, principalmente, àqueles que não lhe apoiavam politicamente. Segundo as investigações, há vários boletins de ocorrência policiais que indicam que o ex-prefeito praticava difamações, injúrias e calúnias contra seus desafetos, tendo chegado a agredir fisicamente uma vereadora dentro da prefeitura de Cachoeira de Pajeú.

Entretanto, F.F.F. negou todas as acusações e afirmou que o Ministério Público foi induzido ao erro, devido as denúncias do Procurador do Município na gestão anterior e amigo pessoal do ex-prefeito do mandado anterior e inimigo pessoal do réu. Ele disse, também, que anulou o concurso público porque ele foi realizado de forma irregular, que nunca agrediu nenhum adversário político e que sempre buscou solucionar e moralizar os diversos problemas do município.

Entretanto, o Inquérito Civil instaurado pelo Ministério Público Estadual apresentou as provas necessárias capazes de comprovar a conduta dolosa e de má-fé do ex-prefeito, caracterizadores dos atos de improbidade administrativa previstos no artigo 12 da Lei 8.429/92 e a violação dos deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade norteadores da Administração Pública.

Essa decisão é da Justiça de Primeira Instância, portanto, delas cabe recurso.

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