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Vendedor assaltado 18 vezes será indenizado por empresa

Vendedor assaltado 18 vezes será indenizado por empresa

Um vendedor de cigarros da Souza Cruz S.A. vai receber indenização de R$ 100 mil por danos morais, por ter sido vítima de 18 assaltos enquanto prestava serviços para a empresa. A condenação foi imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região (PR) e mantida pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O trabalhador relatou ter sofrido intenso abalo emocional, sem respaldo por parte da empresa. Segundo a reclamação, ele chegou a ser acusado, em uma delegacia de Rolândia (PR), de “cumplicidade com os bandidos”.

O vendedor juntou boletins de ocorrência e levou como testemunhas colegas que relataram terem sido assaltados sem receber amparo da Souza Cruz. O pedido de indenização foi acolhido pela Justiça, e a empresa condenada a pagar a indenização.

Em seu recurso, empresa alegou que os empregados têm conhecimento do risco e que não havia prova de o vendedor ter sofrido abalo moral. A companhia alegou ainda que a segurança pública é dever do Estado e pediu a exclusão da condenação ou a redução do valor.

O TRT do Paraná rejeitou a apelação e manteve a condenação, entendendo que o risco na venda de cigarros deve ser suportado pelo empregador. Em recurso ao TST, a Souza Cruz insistiu que não poderia ser responsabilizada pelos assaltos e perdeu de novo. O relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, observou que o valor está dentro dos limites do razoável e da proporcionalidade.

 

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