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Suspensa liminar que impedia INSS de notificar moradores do bairro do Campinho, no Rio, para regularizar posse de imóveis

Suspensa liminar que impedia INSS de notificar moradores do bairro do Campinho, no Rio, para regularizar posse de imóveis

O desembargador federal Luiz Paulo da Silva Araujo Filho, da Sétima Turma Especializada do TRF2, suspendeu uma liminar da Justiça Federal do Rio de Janeiro que envolve a posse de imóveis de cerca de três mil famílias do bairro do Campinho, na Zona Norte do Rio. A Defensoria Pública da União (DPU) ajuizara ação em defesa dos moradores. Segundo dados do processo, as casas teriam sido adquiridas na década de 1940 pelo extinto Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários – IAPC, sucedido pelo INSS. Ainda de acordo com o processo, a autarquia expediu notificações aos moradores, para apresentarem documentos ao Setor de Patrimônio do órgão, a fim de regularizar a posse dos imóveis.
A pedido da DPU, primeira instância concedeu a liminar, proibindo o INSS de tomar qualquer medida administrativa que ameasse a posse dos moradores. A liminar foi suspensa pelo TRF2, em um recurso de agravo apresentado pela Advocacia Geral da União.
Em sua decisão, o desembargador federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho considerou que o INSS tem o dever de atuar para regularizar a situação desses bens e que os moradores poderão exercer seu direito à ampla defesa, em eventuais ações judiciais de reintegração de posse que vierem a ser propostas: “Com efeito, em se tratando de imóveis, em tese, pertencentes ao INSS, trata-se de dever da autarquia, enquanto entidade da Administração Pública, atuar no sentido de regularizar a posse dos seus imóveis, que integram, ressalte-se, o patrimônio público e, assim, fazer cessar o que caracteriza, em princípio, efetiva invasão de bem público”, explicou.
Proc. 0100776-25.2014.4.02.0000

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