seu conteúdo no nosso portal

Mantida condenação da rádio CBN por danos morais

Mantida condenação da rádio CBN por danos morais

A 6ª Turma Cível decidiu, por maioria, manter a decisão de primeira instância, que condenou a Rádio CBN a indenizar o autor por danos morais, causados por veicular matéria que abusou do direito de crítica.

O autor ajuizou ação de indenização por danos morais e direito de resposta, após ter tido sua imagem atacada por meio de acusações feitas e palavras agressivas utilizadas pelo jornalista Alexandre Garcia, em matéria veiculada pela Rádio CBN.

Conforme sentença de primeira instância, restou claro o abuso do jornalista ao denegrir a imagem do autor: “Saliento ser entendimento jurisprudencial sedimentado que a divulgação de notícias que retratem situações verídicas não viola a honra subjetiva de ninguém. No entanto, o mesmo não ocorreu na entrevista veiculada pela ré, no quadro ‘Mais Brasília’, em 15 de junho de 2009, às 9h48, com participação do jornalista da requerida, Sr. Alexandre Garcia. As transcrições constantes de fls. 14/16, da petição inicial, não impugnadas pela parte contrária, deixam claro o caráter agressivo e condenatório das palavras atribuídas à pessoa do requerente.”

O magistrado entendeu que o jornalista ultrapassou seu direito de crítica e utilizou acusações e palavras ofensivas com a finalidade de atingir a imagem do autor: “Da simples leitura do excerto supramencionado, evidencia-se o indiscutível intuito de denegrir a imagem do autor por meio das acusações e palavras ofensivas veiculadas na entrevista, ultrapassando o direito de crítica inerente aos jornalistas.”

Os desembargadores decidiram que a sentença deveria ser mantida sem alterações.

Não cabe mais recurso neste Tribunal.

Processo: APC 2012 01 1 086631-0

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico