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TJSP mantém decisão que extinguiu ação de entidade de consumidores de energia por ilegitimidade de parte

TJSP mantém decisão que extinguiu ação de entidade de consumidores de energia por ilegitimidade de parte

A 6ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que extinguiu processo ajuizado pela Associação Brasileira de Consumidores de Água e Energia Elétrica (ASSOBRAEE), por ilegitimidade de parte.

A autora interpôs ação civil pública para demonstrar a ilegalidade dos reajustes de tarifas industriais de energia elétrica autorizados pelas portarias nº 38 e nº 45, editadas pelo extinto DNAEE, atual Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Em voto, o relator Carlos Henrique Abrão explicou que, segundo o estatuto social, a autora representa o consumidor final dos serviços de água e energia, e não as indústrias, intermediárias na cadeia de produção, transmissão e distribuição de eletricidade. “Conclui-se, portanto, que a concisa decisão prolatada merece ser preservada, isto porque não se reconhece legitimidade ordinária, nem excepcionalmente extraordinária para que a autora mova a demanda colimando repetição de indébito na exclusiva esfera industrial.”
O julgamento, unânime, teve a participação dos desembargadores Everaldo de Melo Colombi – que declarou voto convergente – e Sebastião Thiago de Siqueira.

Apelação nº 0101293-97.2006.8.26.0100

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