seu conteúdo no nosso portal

Genitores perdem poder familiar sobre filho recém-nascido

Genitores perdem poder familiar sobre filho recém-nascido

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão de comarca do norte do Estado, que determinou a perda do poder familiar de um casal sobre o filho recém-nascido, por negligência e por não proporcionar um ambiente familiar saudável e organizado para a formação da criança.

Segundo o casal, não existem motivos para a perda do poder familiar em relação à menor. Os pais disseram que amadureceram e não podem ser penalizados por erros passados. O pai sustenta ainda que atualmente trabalha com carteira assinada e possui residência própria.

Segundo o Ministério Público, não houve comprovação de alteração no comportamento dos réus, como eles haviam prometido. A menina foi acolhida logo após seu nascimento devido ao histórico de negligência dos pais em relação a outros filhos, o que resultara na perda do poder familiar sobre estes também.

A assistente social encontrou muitos defeitos na casa que impossibilitam a criação dos filhos, e constatou a ausência de exames pré-natais, programas de apoio e consultas médicas. Tanto a família materna quanto a paterna foram tidas como conturbadas, e nenhum lado tem possibilidade ou interesse em cuidar das crianças.

“Destarte, constata-se que os apelantes não possuem as condições necessárias para exercerem a tão difícil e ao mesmo tempo reconfortante missão que é a de assistir, criar e educar um filho”, concluiu o relator da matéria, desembargador substituto Saul Steil.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico