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Cliente deve ser indenizada por se machucar com queda de vitrine

Cliente deve ser indenizada por se machucar com queda de vitrine

Uma cliente que machucou o pé com a queda de uma vitrine em uma loja em Juiz de Fora deve ser indenizada por danos materiais e morais no valor de R$ 5.642, reajustados a partir da data da sentença, 2 de setembro de 2013. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Quando o funcionário da loja Globex Utilidades abriu a vitrine para mostrar aparelhos telefônicos à cliente, o vidro se soltou e caiu no seu pé. Ela foi atendida pela unidade do Corpo de Bombeiros do shopping e encaminhada para um hospital, onde sua perna e pé foram engessados. Depois, teve que permanecer em repouso absoluto por vários dias.

Segundo a cliente, o gerente da loja se comprometeu a ressarcir os gastos com exames, médicos, remédios e fisioterapia, mas, quando entrou em contato com a loja, foi informada de que os valores não seriam reembolsados.

A Globex alegou que o ocorrido foi uma casualidade, um fato inesperado e inevitável e, portanto, não teria o dever de indenizar a cliente.

Como em Primeira Instância o juiz condenou a Globex a indenizar a vítima em R$ 10 mil por danos morais e em R$ 642 pelas despesas com o tratamento, a loja recorreu ao TJMG.

O relator do recurso, desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, reformou a sentença para reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 5 mil. Ele entendeu que houve danos morais, mas que o valor fixado pelo juiz era exorbitante.

Segundo o relator, a loja agiu com indiferença, pois não deu assistência ou auxílio para a cliente após o acidente, além de não ter ressarcido as despesas, mesmo após ter assumido tal responsabilidade através do gerente.

“Em decorrência do acidente, a autora perdeu alguns dias de aula e teve que se submeter a tratamento fisioterápico para melhorar a lesão no pé. Não há, todavia, prova de que o acidente causou sequelas permanentes e irreversíveis”, afirmou o relator.

Os desembargadores Aparecida Grossi e Francisco Batista de Abreu votaram de acordo com o relator.

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