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PUC deverá indenizar aluna que foi retirada de sala de aula em razão de débitos

PUC deverá indenizar aluna que foi retirada de sala de aula em razão de débitos

Em decisão monocrática, a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, condenou a Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC) e uma professora do corpo docente da instituição a pagarem, solidariamente, indenização por danos morais de R$7,5 mil a uma estudante que foi retirada da sala de aula em razão de débito em aberto. A magistrada reformou a sentença por entender que a cobrança de dívida deve ser realizada por mecanismos próprios e não em sala de aula.

Consta dos autos que, em abril de 2012, a professora teria pedido que a aluna se retirasse da sala de aula para regularizar sua matrícula, que estava em aberto. Segundo a estudante, o fato lhe causou abalos emocionais em razão da vergonha e humilhação que foi exposta. No entanto, a professora e a instituição alegaram que a abordagem à aluna em sala de aula foi apenas para regularizar a matrícula junto à secretaria, pois o nome dela não constava na pauta de frequência.

Em primeiro grau, a ação foi julgada improcedente, pois não foi comprovada a ocorrência de cobrança abusiva que ensejasse direito à reparação por danos morais à universitária. Sandra Regina considerou que “a atitude da professora de “invocar” a aluna durante a aula para que se dirigisse à secretaria para regularizar sua matrícula, tendo em vista o débito em aberto com a instituição de ensino, gera danos de cunho moral”.

A magistrada destacou que o assunto de pagamento, cobrança ou qualquer outra medida, não cabe ao professor, uma vez que extrapola a função de educador. “Para receber o crédito que possui com os alunos inadimplentes a instituição de ensino dispõe de ações judiciais de cobrança e execução, não justificando a utilização de recursos ofensivos à dignidade do aluno matriculado no estabelecimento”, frisou.

Ela considerou o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe o consumidor inadimplente de ser exposto ao ridículo ou ser submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Para Sandra Regina, a cobrança de dívida deve ser realizada pelos mecanismos próprios e “que o meio escolhido pela professora foi indevido, caracterizando a ocorrência do ato ilícito”. (Texto: Brunna Ferro – estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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