seu conteúdo no nosso portal

Juiz penhora R$ 45,4 mil do Banco do Brasil por descumprir decisão judicial

Juiz penhora R$ 45,4 mil do Banco do Brasil por descumprir decisão judicial

O juiz Sérgio Augusto Furtado Neto Viana, da Comarca de Monsenhor Tabosa, distante 241 km de Fortaleza, efetuou a penhora de R$ 45.475,58 do Banco do Brasil por descumprimento de decisão judicial. O valor é referente ao pagamento de indenização por danos morais e materiais para servidora pública, vítima de empréstimo fraudulento.

De acordo com o processo, a servidora constatou débito, no contra-cheque, no valor de R$ 94,73, referente a empréstimo total de R$ 2.718,00, junto ao banco. Ao procurar a instituição, soube que o acordo havia sido parcelado em 72 vezes, a ser debitado direto da folha de pagamento.

Ela pediu ao gerente para ver a assinatura do contrato, mas ele negou. A servidora disse ter tentado várias vezes resolver o problema administrativamente, mas não obteve êxito. Por isso, em abril de 2013, ajuizou ação pleiteando a devolução dos valores descontados e reparação por danos morais.

Na contestação, a instituição bancária não negou a contratação do empréstimo, mas alegou que também foi vítima da ação de terceiros. Sob esse argumento, pediu a improcedência da ação.

Em 30 de julho de 2013, o magistrado condenou a instituição a pagar R$ 5 mil de reparação moral, bem como a ressarcir em dobro a quantia descontada indevidamente. Determinou ainda que as demais parcelas não fossem descontadas, sob pena de multa diária de R$ 100,00.

Como o banco não cumpriu a decisão, a servidora requereu a execução da sentença. Ao apreciar o pedido, o juiz efetuou a penhora do valor de R$ 45.475,58, referentes a multa diária, danos morais e materiais. Caso os descontos persistam, estabeleceu multa diária de R$ 5 mil.

O juiz entendeu que “a majoração se justifica no caso tendo em vista a desídia que o promovido [banco] está demonstrando em relação ao processo, sequer tendo se manifestado em relação à alegação de descumprimento, bem assim o longo prazo de descumprimento da decisão judicial verificado nos autos”.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico