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Seguradora terá de indenizar por demora em reparo de veículo

Seguradora terá de indenizar por demora em reparo de veículo

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por decisão do juiz Substituto em Segundo Grau, Wilson Safatle Faiad, condenou a Caixa Seguradora S/A a pagar R$ 5 mil corrigidos monetariamente pelo INPC, e acrescidos de juros de 1%, a serem contados a partir de 27 de agosto de 2010, a José Aldair Braga e Maria Helena Pereira Braga. A seguradora demorou mais de um ano para reparar os danos do carro deles, que era segurado.

Consta dos autos que Maria Helena e José contrataram o seguro em janeiro de 2010 e que, em 30 de junho do mesmo ano, houve um sinistro com o veículo. Eles sustentaram que o carro reserva foi disponibilizado apenas no dia 27 de agosto de 2010, mais de um mês após o ocorrido, causando-lhes vários transtornos.

Além disso, quando pegaram o carro reserva constataram que seus vidros dianteiros estavam com mau contato e informaram isso a uma funcionária que, por sua vez, ignorou o fato. Mesmo com o comunicado, tiveram que pagar 108 reais referentes ao concerto do veículo no momento da devolução do carro.

Maria Helena e José Aldair apontaram que o bem segurado ficou na oficina Rivercar por um ano e sempre que buscavam uma posição, eram informados de que a demora se devia à falta de peças de reposição e à burocracia da seguradora. A seguradora,  por sua vez, alegou que não é responsável pela demora no atendimento de seus clientes, uma vez que depende de uma terceira para efetuar o reparo do veículo.

Para o relator do caso mesmo que a seguradora tenha “autorizado e pago os reparos, os mesmos não foram realizados dentro de um prazo razoável e isso por negligência da própria suplicante que se absteve de intervir junto a sua credenciada para prestar os serviços no prazo combinado”. Wilson Safatle ressaltou ainda que “o resultado lesivo é evidente, restando inequívoco o dever de indenizar, posto que os apelados comprovaram que ficaram um ano com o veículo na oficina”. (Texto: Alinne Nery – Estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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