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Adolescente será acolhido para tratamento antes de completar a maioridade

Adolescente será acolhido para tratamento antes de completar a maioridade

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ acolheu parcialmente recurso interposto pelo Ministério Público e, de ofício, determinou a instauração de procedimento para aplicação da medida protetiva de acolhimento familiar, em benefício de um adolescente abandonado pelo pai, único genitor vivo, e não acolhido por nenhum membro da família.

O MP pediu medidas de proteção como apoio e acompanhamento, orientação e tratamento de dependência química, além de matrícula e frequência em estabelecimento de ensino, em razão de o adolescente estar vivendo na casa dos pais de um amigo. Isso poderia configurar situação de risco, especialmente pelas notícias de que ele consumiria bebidas alcoólicas e faria uso de substâncias entorpecentes. Postulou, também, a antecipação dos efeitos da tutela para aplicação imediata de tais medidas.

O relator da matéria, desembargador Marcus Tulio Sartorato, indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela porque as medidas de proteção pleiteadas podem ser implementadas pelo próprio Conselho Tutelar, independentemente de imposição judicial. Porém, para o magistrado, o acolhimento em programas de apoio deve ser imediato. Assim, existirá verdadeira supervisão sobre o adolescente, o que permitirá a aplicação de outras medidas de proteção. Quanto ao acolhimento familiar na comarca, o relator destacou que informações prestadas pelo juízo de origem confirmam efetivamente a existência de tal programa, bem como o fato de que há disponibilização de vaga.

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