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TJGO nega usucapião a sogra que residia em imóvel da nora por comodato

TJGO nega usucapião a sogra que residia em imóvel da nora por comodato

O juiz da 4ª Vara Cível de Goiânia, Rodrigo de Silveira (foto), proferiu sentença em que negou ação de usucapião de um lote a Maria Costa Victoi e deu procedência à ação de reintegração de posse da área de Rosa Maria Victoi. Maria era sogra de Rosa e reside no local, desde 1978, por comodato (empréstimo gratuito). Ao se divorciar, Rosa passou a ser a proprietária do lote, mas concordou em manter o empréstimo a Maria.

Maria interpôs ação de usucapião para ser declarada a legítima proprietária do imóvel, por considerar que cumpria todos os requisitos para tal. Já Rosa interpôs ação de reintegração de Posse. Ela explicou que o imóvel é de sua propriedade, como ficou decidido no divórcio, e que havia consentido que Maria permanecesse nele enquanto tivesse vida. Por fim Rosa pediu sua reintegração por considerar que Maria agiu de má-fé.

Na sentença, o juiz considerou a posse de Maria como sendo precária, devido ao contrato de comodato. Segundo o magistrado, quem exerce a posse de imóvel que lhe foi dado em comodato não tem a intenção de obter domínio (animus domini), um dos requisitos do usucapião.

Rodrigo de Silveira julgou que, ao propor a ação de usucapião, Maria não procedeu com a boa-fé objetiva, que ambos os contratantes devem observar. O magistrado destacou que “o comodato propriamente dito é acentuadamente fiduciário, adjetivo que, no dizer de Aurélio Buarque de Holanda Ferreira traduz a idéia de confiança”.

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