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STF suspende decisão da Justiça da Paraíba que impedia TV Globo de exibir matéria sobre juiz

STF suspende decisão da Justiça da Paraíba que impedia TV Globo de exibir matéria sobre juiz

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Reclamação (RCL) 18746 para suspender decisão da Justiça da Paraíba que impedia a TV Globo de exibir matérias sobre um magistrado local, o juiz Vitor Bezerra. O magistrado havia sido mencionado em reportagem exibida em novembro de 2013 no Jornal Nacional, referente a processos de adoção sob investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Na reclamação, a Globo Comunicações e Participações alegou que a decisão questionada ofende o entendimento do STF na Ação de Descumprimento de Princípio Fundamental (ADPF) 130, na qual a Corte considerou não recepcionada pela Constituição Federal de 1988 a Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967).

Ao deferir a liminar, o ministro Gilmar Mendes cita, entre outros precedentes, decisão do ministro Luís Roberto Barroso na RCL 18638, segundo a qual, ao invés da proibição prévia de veiculação de matérias jornalísticas, deve ser dada prioridade a sanções a posteriori, como o direito de resposta ou a reparação do dano. A superação da presunção de liberdade de expressão, ainda conforme aquele precedente, deve ocorrer apenas em raros casos e em situações de absoluta excepcionalidade.

“Entendo que a veiculação da matéria jornalística ocorreu dentro de parâmetros normais, bastante distantes das hipóteses raras e excepcionalíssimas referidas pelo ministro Barroso”, afirmou o ministro Gilmar Mendes em sua decisão. A censura questionada pela TV Globo, na reclamação, afirma o ministro, revela-se injustificável.

O ministro ressaltou que, aparentemente, a reportagem questionada não constitui uma divulgação de informação que se sabe falsa, mas de fatos que são objeto de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga o caso das adoções irregulares.

O ministro determinou a suspensão da decisão proferida pelo juízo da 12ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa (PB), até o julgamento do mérito da reclamação.

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