Carlos Pessoa de Aquino*
As campanhas eleitorais de outrora eram marcadas pelas pichações nos muros, carros de som, trios elétricos, passeatas, multidões presentes nos comícios para ouvir as perorações, propostas e exibições de artistas nos palanques onde os postulantes procuravam demonstrar prestígio até mesmo nos lugares escolhidos para seduzir o eleitorado. Os guias radiofônicos e televisivos são exibidos para tentar convencer o eleitor nessas eleições em segundo turno a manter a estratégia de tentar desconstruir a imagem do oponente.
Apesar das mobilizações de rua, a campanha deste ano foi atípica, centrada no palanque eletrônico. Anteriormente a maioria das demandas judiciais e extrajudiciais movidas pelos advogados das coligações partidárias e dos candidatos aludiam a possíveis ilícitos cometidos em face das TVs e rádios além de incidentes havidos nas passeatas com os carros de som, carreatas com os trios elétricos, entre outras atividades típicas. Na contenda eleitoral atual temos uma peculiaridade a atiçar a atividade advocatícia na área eleitoral, são as múltiplas mídias sociais amplamente manejadas com propagandas negativas como, por exemplo, Whatsapp, Twitter e Facebook para citar apenas algumas. Tais fatos compelem uma atuação mais ampla, técnico jurídica especifica, especializada e complexa haja vista a atipicidade destas eleições diferente de outros pleitos, com destaque para a falta de participação do cidadão. Preocupa-me sobremaneira o afastamento do eleitor, o cidadão arredio ao sufrágio universal do voto, a imaginação pueril do eleitor imaginar que anulando seu voto, votando em branco ou não indo votar, será um voto eventualmente o símbolo de sua indignação e de sua inconformação, seu protesto, quando, na verdade, tal gesto se traduz em um enorme risco à democracia e eleger quem jamais seria eleito e é beneficiado por esse gesto e por via oblíqua, afinal, voto em branco ou nulo ou a não participação no pleito não entra no cômputo dos votos válidos.
Outro aspecto é o engajamento do advogado no processo eletivo deste ano. Nada mais que 1.406 advogados que decidiram participar da disputa ocorrida neste mês e recém-finda em seu primeiro turno. Houve um tímido crescimento diante dos 1.355 bacharéis em Direito que saíram como candidatos nas eleições de 2010. Este número equivale a 6% (seis por cento) dos 25,3 mil candidatos em todo país e deixa a advocacia como segunda colocada no ranking das ocupações dentre os que enviaram dados à Justiça Eleitoral, atrás apenas do empresariado. Entre os notáveis advogados na política O vice-presidente Michel Temer, tem doutorado em Direito e é autor de livros sobre Direito Constitucional, aparece nos dados de candidaturas como o único advogado que tenta a vaga. O também advogado Aloysio Nunes Ferreira, vice do presidenciável Aécio Neves (PSDB), atual senador da república ocupação que vinha exercendo desde 2011. Assim como nosso querido Senador Cassio Cunha Lima advogado com banca em nossa Capital, Temer e Nunes, ao menos três dos 22 advogados que disputam ou disputaram os governos estaduais são velhos conhecidos do cenário político: Tarso Genro (RS), Pimenta da Veiga (MG) e Flávio Dino (MA).
Este levantamento baseia-se nas informações atualizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, Interessante é que segundo a cientista social Maria Teresa Sadek, professora da Universidade de São Paulo, a participação da classe nas eleições sempre foi expressiva, já que as faculdades de Direito de São Paulo e do Recife foram criadas com o objetivo expresso de formar a elite dirigente do país. Ela avalia, porém, que a opinião pública não vê advogados como candidatos mais preparados por terem conhecimento da lei.
Como advogado não posso me permitir ver a política na iminência de ser ameaçada na sua segurança institucional, com abalos sísmicos no campo político, com inspiração em censura à imprensa, sem que se vede o acesso ao rádio ou à TV a qualquer líder popular, com imposições de toda sorte, abusos do poder político e econômico das Instituições, a desencartar-me testemunhar a corrupção continuar a campear com mais força e intensidade de forma escancarada a estapear as faces rubras da nossa sociedade. É comum, por isso, invocar-se a frase célebre que proferiu o maior de todos nós advogados o grande Rui Barbosa, num instante de revolta, levando ao paroxismo a sensação de desalento do homem comum diante da falta de seriedade e da inversão de valores observados na vida pública. “De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto.”
Que faria o grande Rui Barbosa diante desse quadro desalentador? Porventura, recolher-se-ia ao exercício da advocacia que, conforme salientou certa feita, a propósito da compra da mansão da Rua São Clemente, no Rio de Janeiro, muito mais rendosa lhe seria se a atividade política não o tolhesse tanto, tomando-lhe boa parte do tempo ? Haveria de resignar-se diante disso, continuando a fazer a sua parte, sem se preocupar com o que se passasse em torno? Não, absolutamente não. Rui reagiria a esses fatores adversos, com a fibra que lhe era peculiar. E já teria tomado a iniciativa de propor ampla reforma, que contribuísse para sanar as mazelas do meio político. Recordemos suas palavras acerca da corrupção, já por si bastante expressivas: “A corrupção gravemente perniciosa é a que assume o caráter subagudo, crônico, impalpável, poupando cuidadosamente a legalidade, mas sentindo-se em toda parte por uma espécie de impressão olfativa, e insinuando-se penetrantemente por ação fisiológica no organismo, onde vai determinar diáteses irremediáveis.” (Temário de Rui, organizado por N. Bastos Villaboas, in Escritos e Discursos Seletos, cit, p. 1.016). Ou, então, estas outras, em que reafirma sua preferência pelo sistema parlamentar: “Com o governo parlamentar, as câmaras legislativas constituem uma escola. Com o presidencialismo, uma praça de negócios.” (Temário de Rui, cit., in Escritos e Discursos Seletos, p. 1.074).
Finalizo com as sábias palavras pronunciadas por Rui Barbosa, ao empossar-se como membro do Instituto dos Advogados Brasileiros, a 8 de maio de 1911, em cuja ocasião proferiu discurso em que destacou a contribuição dos bacharéis para a vida pública, nas nações de instituições políticas sólidas. Disse, então:
“Na Inglaterra, é Bryce quem observa que a classe dos advogados “tem representado um papel só inferior ao da Igreja”. (…) Ela deu, na França, à Constituinte os maiores gigantes da palavra, à Convenção os seus mais formidáveis ditadores, ao Diretório e ao Consulado vários dos seus poderosos membros, à Restauração os seus mais eminentes estadistas, e na Monarquia de julho, na segunda República, no império de Napoleão III, ao governo e à oposição os seus mais insignes oradores, os seus mais preclaros caracteres, os seus mais notáveis ministros.
Assim, que em todas as nações livres, os advogados são, por via de regra, a categoria de cidadãos que mais poder e autoridade exercem. “Em todos os governos livres”, observa Tocqueville, “qualquer que seja a sua forma, encontraremos sempre os legistas no primeiro posto de todos os partidos.” (In Escritos e Discursos Seletos, cit., pp. 548/549)