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Mutuário que quita imóvel mas fica com saldo devedor pode recorrer à Justiça nos contratos assinados até 1990

Mutuário que quita imóvel mas fica com saldo devedor pode recorrer à Justiça nos contratos assinados até 1990

Por 32 anos, Eliana Souza Nunes pagou as parcelas de um imóvel na Praça Seca, na Zona Norte, financiado pela Caixa Econômica Federal. Na hora de quitar o bem, a professora de 61 anos levou um susto: o saldo devedor ainda era de R$ 300 mil em 2006.

A quantia, diz ela, ultrapassava o valor de avaliação do próprio imóvel que seria quitado com o dinheiro do Fundo de Compensação da Variação Salarial (FCVS). Essa garantia era uma espécie de seguro para cobrir saldos devedores de contratos assinados até 5 de dezembro de 1990.

— Perdi a conta de quantas vezes fui à Caixa para tentar resolver a questão — lembra.

Após cinco anos lutando na Justiça para regularizar a situação, com a ajuda da Associação dos Mutuários do Rio (Amurio), Eliana conseguiu a quitação da casa, sem pagar nada a mais, além da condenação por danos morais inédita contra a Caixa.

A cobrança indevida ocorreu porque a Caixa alegou que Eliana não podia usar o FCVS para quitar a dívida, por tê-lo utilizado para pagar outro imóvel, o que a lei garante.

Segundo a advogada Lizia Jacintho, presidente da Amurio, questões com saldo devedor residual somam 60% dos processos da entidade.

— A ação garante que seja feita ação revisional, que recalculará o contrato. Desta forma, o proprietário tem acesso ao valor real do que falta ser pago.

Fique atento

Quem pode ajudar

Para resolver impasses do saldo devedor residual, o primeiro passo é procurar um advogado especialista para avaliar o caso ou uma Associação de Mutuários.

Tempo do processo

É difícil estipular o tempo de duração do processo. Depende muito da vara para a qual a ação será distribuída e também a quantidade de recursos.

Uso do FCVS

A Caixa normalmente se nega a cobrir o saldo com o FCVS ou quando não existe tal fundo. Desta forma, o mutuário é obrigado a pagar o valor cobrado.

Quitação

O saldo devedor real será recalculado por meio de uma ação revisional. Nos casos de cobertura do FCVS, a quitação por completo do saldo devedor deve ser garantida por meio do uso do fundo.

Validade do contrato

Os mutuários que estão nesta situação ou estão prestes a quitar um imóvel com um contrato feito até 5 de dezembro de 1990 e têm direito ao uso do fundo não devem assinar nenhum documento da Caixa após o término do contrato de financiamento, sem antes buscar orientação de um especialista em Direito Imobiliário.

 

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