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TJRJ mantém condenação de Agente que flagrou juiz em blitz, juiz sem habilitação dirigindo carro sem placa

TJRJ mantém condenação de Agente que flagrou juiz em blitz, juiz sem habilitação dirigindo carro sem placa

O Tribunal de Justiça (TJ) do Rio de Janeiro manteve, por unanimidade, a decisão do desembargador José Carlos Paes, que condenou Luciana Silva Tamburini a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil ao magistrado João Carlos de Souza Correa, por dizer que “juiz não é Deus’. O juiz foi parado por ela numa blitz da Lei Seca em 2011. A decisão saiu na tarde desta quarta-feira, após reunião para confirmar ou rejeitar a decisão do desembargador, que atendia ao recurso do juiz João Carlos. Ainda cabe recurso.

A agente já afirmou que vai recorrer dessa nova decisão. Indignada, Luciana reclamou das leis brasileiras.

– Rasgaram a Constituição. Que país é esse? Vou recorrer, vou até o final com essa história. Se for o caso, vou até a instância divina. Alguém vai ter o bom senso – afirmou a ex-agente.

Rasgaram a Constituição. Que país é esse?

Luciana Silva, agente da Lei Seca

Luciana contou também que a “vaquinha” criada na internet para juntar o valor da indenização terminou nesta terça-feira e já arrecadou R$ 27 mil, outros R$ 13 mil ainda estão para serem liberados. A agente voltou a dizer que vai doar o valor excedente para instituições de caridade. Entre os beneficiados estariam a Associação de Apoio às Pessoas com Deficiência da Zona Oeste/RJ (Adezo), em Campo Grande, crianças do Complexo do Alemão e do Morro do Salgueiro.

– A sociedade não tem que pagar pelos erros do Judiciário. O resto da sociedade não pode ser prejudicado – contou.

A história

O caso aconteceu em 2011, quando João Carlos de Souza Correa foi parado pela fiscal por dirigir um veículo sem placas e estar sem a Carteira Nacional de Habilitação. O magistrado chegou a dar voz de prisão a Luciana por desacato, após ela dizer que “juiz não era Deus”. Segundo a agente, a decisão que a condena por “ironizar uma autoridade pública” é uma ameaça ao trabalho de fiscais de trânsito e quaisquer outros agentes de segurança pública.

O processo, originalmente, foi movido pela agente contra o magistrado. Ela exigia indenização do juiz, alegando que ele tentou receber tratamento diferenciado por causa da função do cargo. Em primeira instância, no entanto, a Justiça entendeu que a policial perdeu a razão ao ironizar uma autoridade pública e reverteu a ação, condenando a agente a pagar a indenização. O caso deve ir para o Superior Tribunal de Justiça.

Leia mais: http://extra.globo.com/noticias/rio/justica-decide-manter-indenizacao-de-agente-da-lei-seca-juiz-14541095.html#ixzz3IwWGA3BJ

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