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TRF3 decide que militar reformado terá tratamento custeado pelo fundo de saúde do exército

TRF3 decide que militar reformado terá tratamento custeado pelo fundo de saúde do exército

Em recente decisão monocrática, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu a militar reformado o direito a tratamento cirúrgico em hospital custeado pelo Fundo de Saúde do Exército (FUSEX).

A decisão foi dada em agravo de instrumento interposto pela União contra decisão antecipou os efeitos da tutela para autorizar que o militar em questão permanecesse no Hospital Alemão Oswaldo Cruz a fim de realizar procedimento cirúrgico – retirada do intestino reto (adenocarcinoma/carcinoma maligno)- e pós-cirúrgico, com custeio pelo FUSEX.

A União alegava que o Hospital A.C. Camargo tem a estrutura médica e clínica necessárias ao atendimento do agravado; que não existe situação fática de urgência, tendo em vista que o militar agravado não realizou a segunda cirurgia há mais de um ano e quatro meses após a liberação das guias de internação; e que o pedido do agravado fere os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Já o militar agravado argumentava que há cerca de vinte anos vem sendo acompanhado pela equipe médica do Hospital Alemão Oswaldo Cruz, custeada pelo FUSEX e que necessita de urgente intervenção cirúrgica. Invoca a favor de sua pretensão a opinião do perito judicial: “De fato, como o autor apresenta inúmeras comorbidades, incluindo-se diversas manipulações cirúrgicas, há riscos evidentes em eventual troca de equipe médico-hospitalar. Pacientes que já foram submetidos a diversos procedimentos operatórios apresentam alterações das relações anatômicas entre os órgãos, especialmente da cavidade abdominal, podendo tornar cirurgias a princípio simples em complexas. Além disso, como o autor apresenta múltiplas disfunções orgânicas, especialmente a renal e o estado de imunossupressão, um procedimento cirúrgico pode atuar como um fator de descompensação e trazer complicações, que serão mais adequadamente tratadas pela equipe que já o acompanha ao longo de muitos anos (…) Portanto, seguramente, o autor deve manter todo o tratamento com a equipe que o conhece e o acompanha há muitos anos”.

O TRF3 entendeu que o mero aspecto burocrático/econômico não pode ir de encontro ao direito à integridade física/saúde, bem jurídico mais relevante.

No tribunal, o processo recebeu o número 2014.03.00.022909-7/SP.

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