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Município de Itumbiara terá de fornecer transporte gratuito para mulher fazer tratamento de saúde em outra cidade

Município de Itumbiara terá de fornecer transporte gratuito para mulher fazer tratamento de saúde em outra cidade

Em decisão monocrática, o desembargador Carlos Alberto França manteve sentença da 3ª Vara Cível, Fazenda Pública Municipal e Ambiental de Itumbiara, que determinou àquele Município que garanta o fornecimento de transporte gratuito a Mavlla Vitória de Souza Andrade, para que ela possa fazer tratamento de saúde no Hospital Centrinho/USP, na cidade de Bauru (SP).

A medida foi requerida em mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO). Segundo o magistrado, a Secretaria de Saúde de Itumbiara não pode se furtar ao fornecimento do transporte solicitado, já que é dever do poder público assegurar a todos os cidadãos, sem distinção, o acesso ao tratamento de saúde, fornecendo, inclusive, os meios e recursos às terapias recomendas pelos médicos.

De acordo com o desembargador, demonstrada a enfermidade que acomete Mavlla e constatada a necessidade do transporte para o tratamento de saúde, a concessão de segurança é medida que deve ser aplicada. “É sabido que a Carta Política Brasileira assegura acesso à saúde de modo universal e igualitário, proteção concebida como direito de todos e dever do Estado, a qual deve garantir políticas sociais e econômicas de redução dos riscos de doenças e o fornecimento de medicamentos à população. Qualquer ato contrário terá que ser eledido, vez que fere direito fundamental da pessoa humana”, enfatizou.

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