seu conteúdo no nosso portal

Distribuidora de energia deve indenizar vítima de descarga elétrica

Distribuidora de energia deve indenizar vítima de descarga elétrica

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve sentença do Juízo de Primeiro grau que condenou a Energisa Borborema Distribuidora de Energia S/A a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, à Maria Lucineide Oliveira Silva, vítima de choque elétrico. O relator do processo (0009094-96.2010.815.0011) foi o desembargador Leandro dos Santos.

No Primeiro grau, a ação foi proposta em razão de um cabo de alta tensão da distribuidora de energia ter se rompido e atingindo Maria Lucineide, que sofreu choque elétrico e várias queimaduras em decorrência do fato. Inconformada, a concessionária alegou a existência de caso fortuito e força maior na hipótese, afirmando que o rompimento do cabo de energia ocorreu em razão de fatores meteorológicos, ou seja, uma forte e inevitável descarga atmosférica, que excluiria sua culpa e responsabilidade objetiva.

Ao desprover o pedido, no 2º Grau, o desembargador Leandro dos Santos ressaltou que a Energisa não apresentou nenhum argumento capaz de ensejar a reforma da sentença.

“Está claro que o choque elétrico do qual foi vítima a apelada decorreu de defeito no serviço prestado pela concessionária de energia, que, por ato omissivo, deixou de romper a devida manutenção nos cabos de força e garantir a segurança do serviço, mesmo depois de ter sido comunicada do defeito no transformador”, disse o relator.

Caso – Consta nos autos que no dia 08 de abril de 2010, no momento em que tocou o portão de sua residência, Maria Lucineide recebeu uma descarga elétrica, oriunda de um cabo de alta tensão que havia se partido em frente a sua casa.

A vítima foi socorrida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e levada ao Hospital Regional de Emergência e Trauma de Campina Grande, onde permaneceu internada durante quatro dias.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico