seu conteúdo no nosso portal

Gradiente deve indenizar em R$ 3 mil cliente que comprou aparelhos celulares com defeito

Gradiente deve indenizar em R$ 3 mil cliente que comprou aparelhos celulares com defeito

A Gradiente Eletrônica S/A deve pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais para cliente que comprou aparelhos celulares com defeito. A decisão é da juíza Danielle Estevam Albuquerque, da 2ª Vara da Comarca de Itapajé (distante 122 km de Fortaleza).

De acordo com os autos, em abril de 2007, o cliente comprou dois celulares da marca Gradiente no Extra Hipermercado no valor de R$ 1.500,00. Em menos de um mês, os objetos apresentaram defeitos, entre os quais descarregando rapidamente as baterias e apagando os displays.

Para resolver o problema, ele procurou a autorizada da Gradiente em Fortaleza, a Cell Shop. Deixou os celulares no local várias vezes e nunca conseguiu solução para o defeito. Da última vez que entregou os aparelhos para a autorizada, não foram mais devolvidos ao consumidor. Sentindo-se prejudicado, ajuizou ação na Justiça contra o hipermercado, a Gradiente e a autorizada, requerendo indenização por danos morais e ressarcimento do valor pago.

Em audiência de conciliação foi possível conseguir acordo com o Extra e a Cell Shop. A Gradiente, no entanto, não mandou representante. Em virtude disso, foi decretada à revelia.

Ao julgar o mérito, a juíza entendeu ser “evidente que a demandada causou dano à parte reclamante, isso não só pela produção e colocação do produto viciado no mercado, mas pelo não atendimento com presteza quando o bem apresentou o vício. Isso certamente trouxe transtorno, angústia, além de aborrecimentos não rotineiros”. Com relação ao dano material, a magistrada destacou que o valor já foi ressarcido pelo hipermercado em sede de conciliação.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico