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Filhos de ciclista atropelado serão indenizados

Filhos de ciclista atropelado serão indenizados

Decisão da 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença que condenou motorista a pagar R$ 80 mil de indenização por danos morais a filhos de ciclista morto após ser atropelado.

De acordo com os autos, o homem trafegava com sua bicicleta por uma rodovia do Interior paulista quando foi atingido pela caminhonete, que circulava acima da velocidade permitida, fato que ocasionou sua morte. Em sua defesa, o condutor alegou culpa exclusiva da vítima, que estava no meio da pista de rolamento quando foi atingida.
Para o relator Gilberto Leme, o ciclista foi imprudente ao trafegar em local proibido, mas houve negligência do motorista, que poderia ter evitado o acidente. “Não há como isentar o réu de sua culpa concorrente, pois se estivesse atento à direção do veículo e em velocidade compatível ao local, por certo, teria conseguido, ao menos, amenizar as consequências do acidente. No mais, a indenização mostra-se fixada em valor razoável.”
Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Morais Pucci e Leonel Costa.

Apelação nº 0008555-87.2009.8.26.0358

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