seu conteúdo no nosso portal

Celg terá de indenizar em R$ 80 mil mãe de rapaz que morreu com choque elétrico

Celg terá de indenizar em R$ 80 mil mãe de rapaz que morreu com choque elétrico

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, rejeitou embargos de declaração opostos pela Celg Distribuição S/A em ação de indenização ajuizada por Ilda Ribeiro Teixeira de Lima. O filho dela, Wesley Teixeira Lima, morreu em decorrência de choque elétrico provocado pelo contato da rede elétrica com bambus. A empresa terá de pagar pensão mensal no valor corresponde a dois terços do salário-mínimo até a data em que Wesley completaria 25 anos e, após isso, a um terço do salário-mínimo. Pagará, ainda, indenização por danos morais de R$ 80 mil. O relator do processo foi o desembargador Itamar de Lima (foto).

Consta dos autos que Wesley foi defender seu irmão menor, que estava cortando galhos de bambu, quando encostou nos fios de rede, que estavam próximos. O rapaz morreu em razão da descarga elétrica e, com isso, Ilda Ribeiro ajuizou ação de indenização contra a Celg, sob alegação que a rede elétrica estava construída em baixa altura, em postes de madeira, sem manutenção na vegetação próxima às instalações elétricas.

Alegou, ainda, que o acidente ocorreu pela negligência dos funcionários, que não construíram a rede elétrica com altura suficiente para não ser alcançada por qualquer objeto. Wesley era empregado de uma empresa e ajudava nas despesas de casa e a cuidar do irmão, uma vez que a mãe é viúva e sua renda se limita à pensão. O juízo considerou que a Celg é responsável pela manutenção e fiscalização de suas redes, tendo de arcar com a indenização dos danos.

Condenada a pagar indenização de danos morais, a empres recorreu afirmando que a causa da morte atestada pelo laudo do Instituto Médico Legal (IML) foi queda de altura. Segundo a Celg, Wesley por ter sido negligente, já que estava subindo na moita de bambu, levando galhos ao encontro da rede elétrica. O recurso da Celg, contudo, não foi provido, sob o entendimento de que, por ser concessionária de serviços públicos, ela responde objetivamente pelos atos de seus agentes com o dever de indenizar, independentemente da demonstração de culpa. Foi ressaltado, também, a dependência de Ilda quanto ao filho que complementava a renda mensal.

Não satisfeita, a Celg opôs embargos de declaração reforçando a tese de culpa exclusiva da vítima, pela aproximação incorreta da rede de alta tensão. Itamar de Lima ressaltou que a decisão não padece de qualquer vício e que os motivos que ensejaram a manutenção da sentença foram bem explicados. O magistrado pontuou que a empresa pretendeu, com o novo recurso, adequar seu próprio entendimento ao julgado, “o que é inadmissível”. Asseverou, também, que os embargos de declaração não instauram nova discussão sobre o que já foi analisado no recurso. Embargos de Declaração (200993243193)

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico