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Suspensa liminar que determinava implantação de plano de carreira de odontólogos em Maceió (AL)

Suspensa liminar que determinava implantação de plano de carreira de odontólogos em Maceió (AL)

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, deferiu pedido formulado pelo Município de Maceió (AL) para suspender liminar do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJ-AL) que determinou a imediata implantação do plano de cargos e salários dos odontólogos do município. A decisão foi proferida na Suspensão de Liminar (SL) 825.
A ação ordinária foi ajuizada pelo Sindicato dos Odontologistas do Estado de Alagoas contra o município visando à implementação do plano de cargos, carreiras e vencimentos da categoria, previsto em lei e decreto municipais. O pedido de antecipação de tutela foi indeferido em primeiro grau, mas concedido pelo TJ-AL, que fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
No pedido de suspensão de liminar, o município alegou, entre outros argumentos, que o decreto que implementou o reajuste foi publicado no dia 12 de dezembro de 2012, em desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que veda a expedição de ato que resulte em despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder. Observou ainda que sua situação financeira se encontra a 0,99% do limite prudencial da LRF, e o cumprimento da decisão implicaria ofensa ao princípio da legalidade das despesas públicas (artigos 167, inciso II, e 169 da Constituição Federal).
Risco
Na decisão em que deferiu a suspensão, o ministro Ricardo Lewandowski assinala que a manutenção da decisão do TJ-AL implica potencial risco, “somando-se a isso o fato de ser vultosa a quantia envolvida (inclusive já tendo sido determinado o bloqueio do valor de R$ 125 mil de multa) e a possibilidade de vir a ocorrer grave lesão”.
O ministro destacou que a matéria já foi objeto de análise por parte do STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2075, no qual o Plenário suspendeu os efeitos de decreto governamental do Estado do Rio de Janeiro, que estabelecia o limite máximo das remunerações e subsídios dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da Administração direta e indireta.
“Tratava-se, portanto, de situação jurídica semelhante à do presente caso, em que a implementação do plano de cargos, carreiras e vencimentos dos odontólogos do Município de Maceió representa violação ao princípio constitucional da reserva de lei para aumento da remuneração dos servidores públicos”, afirmou.
CF/FB
Processos relacionados
SL 825

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