seu conteúdo no nosso portal

Mantida liminar que concedeu funcionamento ininterrupto de farmácia em Formosa

Mantida liminar que concedeu funcionamento ininterrupto de farmácia em Formosa

Em decisão monocrática, o desembargador Itamar de Lima manteve liminar que concedeu autorização para o funcionamento ininterrupto da filial da Raia Drogasil S/A na cidade de Formosa, 24 horas por dia, 7 dias por semana.

A municipalidade recorreu da liminar alegando que existe uma associação de farmácias que há vários anos regula o sistema e a forma de funcionamento das drogarias nos períodos de plantão, com o intuito de que os consumidores possam sempre contar com estabelecimentos abertos ininterruptamente. Alegou, ainda, que ficou determinada a realização de uma escala anual com validade de dois anos, onde todas as farmácias teriam direito ao mesmo número de plantão, com duração de sete dias.

Segundo o Município de Formosa, o sistema de plantão sempre funcionou de forma harmônica, uma vez que, por intermédio dele, resguarda-se a igualdade de direitos de todos os estabelecimentos. Informou, ainda, que cabe a Raia Drogasil cumprir efetivamente os termos do convênio, aceitando o sistema de plantão já instituído, uma vez que anuiu com a celebração do documento.

O magistrado, entretanto, considerou que o Município não interpôs agravo de instrumento dentro do prazo legal e por este motivo o recurso não merece provimento. A juntada aos autos do processo de cópia do agravo de instrumento e do comprovanete de sua interposição ultrapassou o prazo legal de três dias, o que contradiz o artigo 526 do Código de Processo Civil. Agravo de instrumento (201493469061)

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico