seu conteúdo no nosso portal

Município de Porto Alegre deverá indenizar pedestre que sofreu queda em via pública

Município de Porto Alegre deverá indenizar pedestre que sofreu queda em via pública

A 10ª Câmara Cível do TJRS condenou o Município de Porto Alegre ao pagamento de R$ 6 mil, por danos morais, a pedestre que sofreu queda em via pública. O autor da ação atribuiu o incidente à má conservação de um bueiro.

O caso
Um homem ajuizou ação indenizatória por danos morais e materiais contra o Município de Porto Alegre após sofrer queda em via pública. Explicou que o incidente ocorreu em função da má-conservação da tampa de um bueiro. O autor da ação alegou ter sofrido contusão e hematomas, acarretando atendimento médico.
Em 1º grau, a Juíza Carmen Carolina Cabral Caminha estipulou que o Município deveria indenizar o pedestre em R$ 2.889,55, a título de danos materiais (R$ 1.389,55) e morais (R$ 1.500,00), corrigidos. O autor apelou. Sustentou que o montante é insuficiente à compensação do prejuízo. Pediu pela majoração do valor referente ao dano moral.
Recurso
O Desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, relator do processo, determinou que apenas o montante referente aos danos morais fosse majorado e fixou o valor em R$ 6 mil. Segundo ele, fotos e boletins de atendimento comprovaram os danos causados ao autor da ação. O restante da sentença foi mantido.
Tendo em vista o grau de lesão física sofrida pelo autor, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade; não se olvidando, ainda, que a reparação não pode servir de causa ao enriquecimento injustificado, entendo que o montante deve ser majorado para R$ 6 mil; valor que se revela adequado às peculiaridades do caso, afirmou o relator.
Os Desembargadores Túlio de Oliveira Martins e Jorge Alberto Schreiner Pestana votaram com o relator.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico