Belo Horizonte — Mulheres estão sendo barradas na Justiça Federal de Uberaba, no Triângulo Mineiro, sob o argumento de estarem usando roupas incompatíveis com a “austeridade e o decoro inerentes ao Poder Judiciário”. Portaria baixada pelo diretor do fórum, juiz Élcio Arruda, proíbe, entre outras coisas, a entrada no prédio de mulheres — advogadas e demais frequentadoras, inclusive testemunhas — que estejam usando blusas e camisetas sem manga ou frente única. Em vigor desde setembro, a norma é alvo de reclamações, principalmente de advogadas, que consideram a decisão machista, cerceadora de direitos e sujeita a critérios subjetivos.
A portaria foi contestada pela Ordem dos Advogados do Brasil/Seção Uberaba na corregedoria da Justiça Federal e também denunciada por advogadas ao Ministério Público Federal e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Além da restrição a blusas sem manga, a portaria obriga as mulheres oficiais de Justiça a usarem pelerines ou sobrecapas durante as audiências. Também exige que os servidores usem camisas de manga longa, sapatos fechados e gravatas e faculta aos juízes o poder de decidir qual tipo de roupa deve ser usada em cada vara.
Uma das barradas pela regra foi a advogada Roberta Toledo, que foi impedida de ter acesso ao prédio para protocolar documentos. “Estava vestindo calça comprida e blusa Cacharel (com gola alta), mas, como ela não tinha manga, não pude entrar. Tive de chamar um servidor para entregar os documentos. Foi constrangedor.”
“Tanto problema que temos para melhorar a Justiça e ele vai se preocupar se estamos mostrando o braço?”, critica a advogada, que já representou contra a portaria em diversas instâncias. A advogada estuda a possibilidade de acionar a seção feminina da OAB e os movimentos de defesa dos direitos das mulheres. A reportagem tentou falar com o juiz, mas ele não quis se manifestar.
Vicente Flávio disse que a OAB é a favor de “vestimentas sóbrias”, mas afirma que a portaria causou surpresa. “Vale lembrar que as exigências atingem também cidadãs, partes e testemunhas que nem sempre possuem condições de adquirir roupas aptas a atender à portaria e por isso fica prejudicado o direito de acesso à Justiça”, afirma.
“Estava vestindo calça comprida e blusa Cacharel (com gola alta), mas, como ela não tinha manga, não pude entrar. Foi constrangedor”
Roberta Toledo,
advogada