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Universidade é condenada a fornecer diploma a aluno

Universidade é condenada a fornecer diploma a aluno

O juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília determinou à Universidade Paulista -UNIP- que forneça a estudante o diploma referente ao curso de bacharelado em Educação Física, por ele concluído, no prazo de 10 dias, devido a atraso de mais de um ano na emissão e entrega.

O universitário pediu que fosse determinada à faculdade a expedição do seu diploma de bacharelado, bem como a condenação dela ao pagamento de indenização por danos morais em virtude de atraso.Na contestação, a Unip admitiu que houve a demora na emissão do documento e atribuiu a responsabilidade exclusivamente ao estudante, pois ele teria demorado a entregar o documento de identidade válido. E alegou também que a expedição do diploma é um procedimento demorado.

O juiz decidiu que deve a Unip ser responsabilizada pelo atraso na emissão e na entrega do diploma do curso bacharelado em educação física do aluno, inclusive pelos danos comprovados em razão desse fato. Contudo, entendeu que não ficaram configurados nos autos os danos morais. “Embora o descumprimento de um contrato seja um fato que traga aborrecimento, transtorno e desgosto, não tem o condão de ocasionar uma inquietação ou um desequilíbrio, que fuja da normalidade, a ponto de configurar uma indenização a título de danos morais”.

PJE: 0703887-43.2014.8.07.0016

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