seu conteúdo no nosso portal

Banco do Brasil deve pagar R$ 6.600 por saque indevido na conta de cliente

Banco do Brasil deve pagar R$ 6.600 por saque indevido na conta de cliente

O juiz Rômulo Vasconcelos de Albuquerque, da 6ª Vara de Arapiraca, condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 6.600 a uma professora que teve dinheiro retirado indevidamente da conta. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (9).

De acordo com os autos, a professora possui conta no Banco do Brasil do município de Lagoa da Canoa, a cerca de 140 km de Maceió. No dia 24 de março de 2012, ela sacou R$ 1.000, restando a quantia de R$ 600. Quatro dias depois, ao visualizar o extrato da conta, percebeu que o dinheiro que restava havia sido retirado.

A cliente procurou o banco e foi informada de que o saque ocorreu em uma agência de Arapiraca, distante 13 km de Lagoa da Canoa e 126 km da Capital. A instituição bancária apresentou ainda imagem em que se via um homem realizando o referido saque.

Alegando ter sido vítima de fraude, a professora pediu a devolução da quantia indevidamente retirada. O banco, porém, disse que nada poderia ser feito. Por esse motivo, a cliente ingressou com ação na Justiça.

Ao analisar o caso, o juiz determinou a devolução dos R$ 600, além do pagamento de R$ 6.000 a título de reparação moral. “O Código do Consumidor, em seu art. 3º, parágrafo 2º, inclui a atividade bancária no conceito de serviço. Desde então, não resta a menor dúvida de que a responsabilidade contratual do banco é objetiva. Responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados a seus clientes por defeitos decorrentes dos serviços que lhes presta”, afirmou Rômulo de Albuquerque.

Matéria referente ao processo nº 0002977-37.2012.8.0058

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico