seu conteúdo no nosso portal

Lei de Sumaré sobre obrigatoriedade de meia porção em restaurantes é inconstitucional

Lei de Sumaré sobre obrigatoriedade de meia porção em restaurantes é inconstitucional

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sessão realizada no último dia 3, considerou inconstitucional lei do Município de Sumaré (Lei nº 5.511/2013) que dispunha sobre a obrigatoriedade dos restaurantes oferecerem meia porção, com 50% de desconto, para pessoas que passaram por cirurgia de redução de estômago, sob pena de multa de R$ 1 mil para cada infração.

O voto do relator do recurso, desembargador Ferreira Rodrigues, destacou que, ao impor aos estabelecimentos comerciais a obrigação, a lei atravessou competência da União para legislar sobre o tema. Além disso, afrontou o princípio da livre iniciativa, uma vez que concedia benefício a um grupo determinado de pessoas, à custa do empresariado, sem qualquer contrapartida. “O Estado não está promovendo uma ação social, mas impondo à iniciativa privada a obrigação de promovê-la, o que justifica, aqui, o uso da expressão popular de que não se deve fazer ‘cortesia com chapéu alheio’”, afirmou.

A decisão ainda pondera que a norma não teria o objetivo de assegurar o exercício de garantias constitucionais, como, por exemplo, o direito à educação, à cultura e à ciência, o que justificaria a intervenção estatal, tal como nos casos de concessão de meia entrada aos estudantes em cinemas e teatros. “A Lei simplesmente procura conferir maior conforto e atenção aos pacientes que se submeteram à cirurgia bariátrica, cuja providência, entretanto, mesmo que fosse exigível e necessária do ponto de vista constitucional, deveria ser promovida pelo Estado.”

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico