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Postos de combustíveis de Goianésia não poderão alinhar preços

Postos de combustíveis de Goianésia não poderão alinhar preços

Postos de combustíveis de Goianésia não poderão praticar preços alinhados, de forma combinada ou não. A decisão é do juiz da 1ª Vara Cível, Infância e Juventude, Família e Sucessões, André Reis Lacerda (foto), que deferiu antecipação de tutela devido à suspeita de formação de cartel entre as empresas.

A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), que denunciou os estabelecimentos que estariam praticando “preços demasiadamente coincidentes”. O juiz acatou o pedido do MPGO ao observar “fortes indícios da existência de cartel entre os requeridos, o que enseja o deferimento do pleito antecipatório, posto que as alegações se mostram verossímeis e acompanhadas de imprescindível prova inequívoca”.

Ao analisar os documentos contidos nos autos, o magistrado entendeu que o alinhamento de preços estava realmente acontecendo no município, “existindo apenas diferenças ínfimas entre os diversos estabelecimentos locais”. Ele ainda destacou que os postos de combustíveis existentes entre Goiânia e Goianésia apresentam preços bastante diversos entre si, o que para ele, “fortalece, ainda mais, meu convencimento quanto a possibilidade de existência do alinhamento de preços entre os requeridos”.

O juiz ressaltou que, mesmo que os estabelecimentos tenham a liberdade para fixar o preço do produto ou serviço, “devem fazê-lo em atenta observância à livre concorrência e aos direitos do consumidor, respeitando, pois, a Constituição, visto que o princípio da livre concorrência não se compactua com o do abuso do poder econômico, não podendo o Estado-Juiz, jamais, fechar seus olhos perante a possibilidade de tal violação”.

Cartel
A prática de cartel é ilegal e consiste em um acordo entre concorrentes para fixação de preços ou quotas de produção, divisão de clientes e de mercados de atuação. Segundo André Reis, “os cartéis prejudicam seriamente os consumidores ao aumentar preços e restringir a oferta, tornando bens e serviços mais caros ou até inacessíveis ao consumidor”. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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