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TJAC condena ótica de Rio Branco ao pagamento de indenização por danos morais

TJAC condena ótica de Rio Branco ao pagamento de indenização por danos morais

A juíza titular do 1º Juizado Especial Cível (1º JEC) da Comarca de Rio Branco, Lilian Deise, julgou procedente o pedido formulado pelo autor João Paulo Nascimento da Silva e condenou a empresa Comercial de Óculos do Acre Ltda – ME (Ótica Ipanema) ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 2 mil, em razão de cobrança indevida.

De acordo com a decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 5.139 (fl. 47), a empresa “agiu sem observar o necessário dever de cuidado” ao cobrar judicialmente o autor, uma vez que o mesmo nunca realizou qualquer compra no estabelecimento comercial.

Entenda o caso

João Paulo Nascimento da Silva alegou à Justiça que recebeu, em dezembro de 2013, uma intimação judicial para comparecer em audiência, em razão de uma suposta dívida para com a Ótica Ipanema.

No entanto, o autor jamais realizou qualquer transação comercial com a empresa, motivo pelo qual se sentiu constrangido com a cobrança indevida.

Por esse motivo, buscou a tutela de seus direitos junto ao 1º JEC da Comarca de Rio Branco, onde ajuizou a Reclamação Cível nº 0001241-04.2014.8.01.0070, requerendo a condenação do estabelecimento comercial ao pagamento de indenização por danos morais.

Decisão

Ao analisar o pedido formulado pelo autor, a juíza titular do 1º JEC, Lilian Deise, classificou a cobrança indevida realizada pela empresa como um “erro grosseiro”.

“Sabe-se que o recebimento de uma citação gera para o cidadão agonia imensurável, principalmente no caso em apreço, no qual o autor desconhecia completamente a causa”, destacou.

No entendimento da magistrada, a empresa “agiu sem observar o necessário dever de cuidado”, tendo causado “enormes transtornos, devendo, por esse motivo, ser repudiada”.

Por fim, Lilian Deise julgou procedente o pedido formulado pelo autor João Paulo Nascimento da Silva e condenou a empresa Ótica Ipanema ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 2 mil.

A empresa ainda pode recorrer da decisão.

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