seu conteúdo no nosso portal

Estado deverá corrigir proventos de professora

Estado deverá corrigir proventos de professora

Decisão monocrática do desembargador Ibanez Monteiro, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, determinou que o Estado realize o reenquadramento de uma professora aposentada, na jornada de trabalho correspondente, a qual foi reduzida pelo Ente Público, com a consequente redução nos proventos recebidos. O julgamento foi relacionado ao recurso n° 2014.021273-2.

Segundo o desembargador, não há dúvidas de que a professora aposentou-se antes da vigência da Lei Complementar nº 322/2006, a qual instituiu o atual Estatuto e Plano de Cargos e Salários dos Professores Estaduais, que estabeleceu, em seu artigo 27, a jornada parcial de trabalho do Professor ou Especialista em Educação, correspondente a 30 horas semanais, ou integral, equivalente a 40 (quarenta) horas semanais, com ou sem dedicação exclusiva.

Desta forma, o ato jurídico que assegurou proventos à aposentada sobre uma carga horária de 40 horas semanais fundamentou-se na legislação vigente à época, tratando-se, pois, de relação jurídica consolidada sob o manto do ato jurídico perfeito, de modo que não pode ser agora violada (artigo 5º, XXXVI da CF/88).

O reenquadramento deverá ser acompanhado do pagamento das diferenças retroativas daí decorrentes, respeitada a prescrição quinquenal, nos termos das Súmulas 443 do Supremo Tribunal Federal e 85 do Superior Tribunal de Justiça.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico