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Extinta ADI contra decreto de Rondônia sobre tributação de compras pela internet

Extinta ADI contra decreto de Rondônia sobre tributação de compras pela internet

Em razão da revogação do Decreto Estadual 15.846/2011, de Rondônia, o ministro Dias Toffoli extinguiu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4855, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Supremo Tribunal Federal (STF). A norma tratava do recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em decorrência das operações em que o consumidor final adquire mercadoria ou bem de forma não presencial (por meio da internet, de telemarketing ou showroom).

O argumento da entidade era de que a norma violava os princípios da não discriminação e do pacto federativo e ainda transgredia a vedação de bitributação.

O ministro Dias Toffoli, relator, constatou que a norma foi revogada em maio deste ano, por força do Decreto Estadual 18.872/2014. Ele destacou que a jurisprudência da Corte é pacífica quanto à prejudicialidade da ADI em tal hipótese.“Assim, tendo em vista a revogação expressa do ato normativo questionado na ação, é evidente a prejudicialidade desta ação direta de inconstitucionalidade por perda superveniente do seu objeto”, concluiu.

SP/AD

Processos relacionados
ADI 4855

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