seu conteúdo no nosso portal

Suspensa lei que aumentou o IPTU em Alvorada

Suspensa lei que aumentou o IPTU em Alvorada

O Desembargador Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves suspendeu a lei que alterou os valores de IPTU em Alvorada. Ele concedeu liminar em ação proposta por dois partidos políticos (PSD e PMDB) contra a Lei Municipal nº 2.850/14, que modificou o sistema de cobrança do imposto. A alteração teria elevado os valores em mais de 100%, sob a alegação de que o valor venal dos imóveis teve sua última revisão há mais de 15 anos.

Conforme os proponentes, o projeto de lei foi encaminhado pela Prefeitura ao Poder Legislativo no dia 17 de dezembro de 2014, em caráter de urgência, e submetido às Comissões de Finanças, Tributação e Fiscalização Orçamentária e Comissão Permanente de Justiça e Redação Final no mesmo dia em que também foi votado, aprovado e entrou em vigor. Também, no mesmo dia, foram votados outros 17 projetos de lei de autoria do Executivo.
Segundo o magistrado, em um primeiro exame, a lei revela caráter confiscatório.
Mostra-se inaceitável que se estabeleça brutal majoração de tributos em projeto de lei que foi encaminhado em regime de urgência, sem um maior debate e exame criterioso do seu mérito. Portanto, está claro que a matéria não foi submetida ao necessário e imprescindível debate, tão graves são as suas consequencias para a comunidade, afirmou o relator.
O mérito da ação direta de inconstitucionalidade ainda deverá ser julgado no Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
Processo nº 70063209662

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico