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Operadora Oi deve pagar R$ 10 mil de indenização por quebrar sigilo telefônico de cliente

Operadora Oi deve pagar R$ 10 mil de indenização por quebrar sigilo telefônico de cliente

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a TNL PCS S/A (Oi Móvel) a pagar R$ 10 mil a cliente que teve o sigilo telefônico quebrado indevidamente. O relator da decisão foi o desembargador Teodoro Silva Santos.

Segundo os autos, a empresa repassou, sem autorização, o histórico de ligações para o companheiro da usuária. Por conta das informações, o casal passou por grande sofrimento. A cliente foi ameaçada pelo companheiro e se tornou alvo de comentários maldosos de familiares e amigos.

Alegando ter passado por constrangimentos, ela entrou com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais. A Oi não apresentou contestação dentro do prazo e foi julgada à revelia.

Em junho de 2012, o juiz Gerardo Magelo Facundo Júnior, titular da 15ª Vara Cível da Capital, determinou o pagamento de R$ 20 mil como reparação moral. O magistrado entendeu ter ficado evidente a violação da intimidade da consumidora, pois apenas o titular da linha deve ter acesso aos dados.

Inconformada, a Oi entrou com recurso no TJCE. Alegou ausência de provas e inexistência de danos. Em decisão monocrática, o desembargador Teodoro Silva Santos deu parcial provimento à apelação e reduziu o valor indenizatório para R$ 10 mil, de acordo com parâmetros do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Não satisfeita, a operadora de telefonia interpôs agravo (nº 0027385-63.2009.8.06.0001/50000) para que o caso fosse julgado por um colegiado. Solicitou a improcedência do pedido ou redução da reparação.

Ao analisar o caso, a 5ª Câmara Cível manteve a decisão monocrática. Segundo o relator, o acesso aos dados ocorre somente por meio de determinação judicial fundamentada. “A quebra do sigilo telefônico de forma injusta e desmedida viola flagrantemente direitos da personalidade, garantidos constitucionalmente”, afirmou.

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