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Esposa de ajudante de motorista morto em acidente de trânsito será indenizada

Esposa de ajudante de motorista morto em acidente de trânsito será indenizada

Como forma de indenização por dano material, a empresa Translog Transportes e Logística terá que pagar à esposa de um ajudante de motorista morto em um acidente de trânsito, durante 43 anos, 2/3 do valor da remuneração mensal do ex-funcionário. A decisão foi tomada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará, que também condenou a empresa a pagar R$ 163,5 mil por dano moral.

O ajudante de motorista faleceu em 26 de junho de 2009, quando o caminhão em que trabalhava tombou, carregado de bebidas, em um curva do quilômetro 81 da BR 222, próximo ao município de São Luís do Curu. O veículo derrapou por vários metros até colidir com outro caminhão que vinha em sentido contrário. O ajudante de motorista e outros dois funcionários da empresa faleceram.

Na primeira instância, em julgamento realizado na 5ª vara do trabalho de Fortaleza, a empresa foi condenada a pagar somente a indenização por dano moral. Já o pedido de indenização por dano material foi concedido apenas na 2ª instância, após a esposa do empregado argumentar que a pensão que recebia do Instituto de Nacional de Seguro Social não poderia ser confundida com uma indenização por dano material.

“Enquanto a indenização, na forma de pensão mensal, decorre da atividade de risco desempenhada pelo empregador, o benefício previdenciário decorre das contribuições acumuladas ao INSS pelo segurado”, afirmou o juiz relator convocado Judicael Sudário. Ele também destacou que a indenização tem como objetivo cobrir todos os prejuízos não contemplados pelo benefício oferecido pela Previdência Social.

Da decisão, cabe recurso.

Processo relacionado: 0000828-87.2011.507.0002

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