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Suspenso julgamento de ADI sobre exigência de lei específica para regime previdenciário de militares

Suspenso julgamento de ADI sobre exigência de lei específica para regime previdenciário de militares

Pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu o julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5154, em que se discute a validade de dispositivos da Lei Complementar (LC) nº 39/2002, que instituiu o Regime de Previdência dos Servidores do Estado do Pará. Na ação, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), discute-se a exigência de lei específica para tratar do regime previdenciário dos militares.
O julgamento teve início com o voto do relator da ação, ministro Luiz Fux, que afirmou que a norma impugnada viola dispositivo da Constituição Federal (CF) que exige lei específica para a normatização da carreira dos militares e seu regime previdenciário (artigo 42, parágrafo 1º). “A lei complementar estabelece em um único diploma regras jurídico-previdenciárias aplicáveis a servidores públicos civis e militares daquele ente federativo, contrariando a letra expressa da Constituição Federal”, disse.
Segundo o relator, a expressão “lei específica” aparece em dez ocasiões no texto da Carta Magna, o que revela, a seu ver, a vontade do constituinte de que esses casos sejam tratados em leis monotemáticas.
O relator votou pela parcial procedência da ação, com interpretação conforme a Constituição, para excluir do texto da LC nº 39/2002 todas as expressões “e aos militares”.
Divergência
O ministro Teori Zavascki proferiu voto divergente, no sentido de julgar improcedente a ADI 5154. Para o ministro, do ponto de vista material, foi dado, na lei complementar questionada, o tratamento específico aos militares, “embora inserido formalmente em uma lei que trata também do regime jurídico de servidores civis”. “Quando a Constituição Federal, no artigo 42, parágrafo 1º, fala em lei estadual específica, ela está falando no sentido material, e não no sentido formal de uma lei autônoma e monotemática”, concluiu.
As ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber e o ministro Dias Toffoli votaram no mesmo sentido do relator, pela parcial procedência do pedido. O ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo.
ADI 4967
Também na sessão de julgamento desta quinta-feira (5), por maioria de votos, o Plenário julgou extinta a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4967, de idêntico tema da ADI 5154. Os ministros entenderam que as entidades requerentes, entre elas a Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais, não têm legitimidade para propor a ação. O ministro Marco Aurélio ficou vencido nesta questão preliminar.
SP/CR

Processos relacionados
ADI 5154
ADI 4967

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