seu conteúdo no nosso portal

Juiz tem que ficar no fórum e desembargador não pode ir só em dia de sessão, afirma presidente da OAB/SP

Juiz tem que ficar no fórum e desembargador não pode ir só em dia de sessão, afirma presidente da OAB/SP

Tirar as dúvidas dos advogados sobre o novo Código de processo Civil é uma das metas da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo para 2015. Cursos, palestras, vídeos na internet e todo o tipo de munição têm sido preparados para serem lançados assim que o projeto do novo CPC for sancionado pela presidente Dilma Rousseff.

Se o texto do projeto for mantido pela presidente, a contagem de prazos vai mudar; os advogados poderão tirar férias de 20 de dezembro a 20 de janeiro; e os advogados públicos terão honorários de sucumbência garantidos. Esses três pontos estão entre os mais importantes no novo conjunto de regras, segundo o presidente da OAB-SP,Marcos da Costa.

O advogado vê com bons olhos as mudanças trazidas pelo CPC, mas afirma: “O Brasil precisa de muitas reformas”. Entre as maiores necessidades, está melhorar o relacionamento entre os poderes Judiciário, Legislativo e Executivo e distribuir melhor os poderes e responsabilidades entre União, estados e municípios. No Judiciário, diz, é preciso vencer a resistência a mudanças, alterar a Lei Orgânica da Magistratura Nacional e impedir que juízes e desembargadores trabalhem de casa, entre outras medidas.

Em um momento em que o direito de defesa parece ser colocado em segundo plano, em prol de condenações que atendem ao clamor popular, Marcos da Costa vê o combate à impunidade como uma forma de ampliar o direito de defesa, e não o contrário. Para ele, o clamor por condenações e os ataques ao devido processo legal só vão cessar quando houver mais Justiça. “Quando você vê uma violência da dimensão que nós encontramos no Brasil inteiro, inclusive em São Paulo, a frustração da sociedade é verbalizada na forma de redução da maioridade penal, pena de morte, de mais prisão… Isso é reação, mas não creio que seja a verdadeira origem da indignação”, afirma.

Ele lembra ainda que o maior demandante do Judiciário é o próprio Poder Público que, segundo Costa, além de concorrer com o cidadão na demanda por prestação jurisdicional, não dá os recursos necessários à melhoria de sua estrutura.

Marcos da Costa recebeu a revista Consultor Jurídico na nova sede da OAB-SP. Há dois anos à frente da entidade, o presidente é apontado por integrantes da situação para concorrer à reeleição, que acontece no fim deste ano.

ConJur – Como vencer a morosidade?
Marcos da Costa —
A morosidade da Justiça é um fato. Eu me recordo quando me formei há 30 anos, uma apelação no Tribunal de Justiça era julgada muito rapidamente, demorava mais tempo para datilografar o acórdão do que o julgamento propriamente. Hoje, muitas vezes uma apelação demora 10 anos para ser julgada, e o que é pior, com a primeira instância desestruturada, processos chegam nos tribunais com tantas deficiências que decisões são anuladas e os processos voltam à estaca zero. Enquanto nós não tivermos inteligência policial adequada, direito de defesa preservado na sua plenitude, desde a fase do inquérito, não haverá evolução. Precisamos valorizar o direito de defesa, que só ajuda a aperfeiçoar o processo e permitir uma decisão mais justa.

Mas existem resistências injustificáveis. Um exemplo: o Judiciário tem resistência a permitir que o advogado faça sustentação depois da apresentação do voto do relator. Mas, com isso, um equívoco poderia ser denunciado desde logo, não precisaria aguardar o final do julgamento para depois ser exposto na forma de recurso. Além disso, precisamos acabar com a cultura de que juiz e desembargador pode trabalhar em casa. Juiz tem que ficar no fórum e desembargador não pode comparecer no tribunal apenas em dia de sessão. Também precisa acabar com essa situação em que mais se valoriza o processo do que a demanda propriamente dita, em que se criam dificuldades processuais, sequer previstas na lei, para evitar conhecimento de recursos.

Precisamos também lembrar que o maior demandante do Judiciário é o próprio Poder Público que, além de concorrer com o particular na demanda por prestação jurisdicional, não lhe concede os recursos necessários à melhoria de sua estrutura. Se nós tivéssemos um Judiciário que desse as respostas sociais com a qualidade e na velocidade que a sociedade espera, certamente, muitas dessas demandas e muitos desses anseios da sociedade deixariam de existir.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico