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Universidade deve matricular estudante que não apresentou certificado de ensino médio por motivo de força maior

Universidade deve matricular estudante que não apresentou certificado de ensino médio por motivo de força maior

Não se afigura razoável impedir que estudante realize matrícula em universidade sem a apresentação do certificado do ensino médio se a não apresentação se deu por motivo de força maior. Essa foi a tese adotada pela 6ª Turma do TRF da 1ª Região para confirmar sentença que determinou ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Estado da Bahia (IFBA) que efetuasse a matrícula de um estudante no curso de Engenharia Elétrica, para o qual obteve aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

O estudante impetrou mandado de segurança na Justiça Federal contra ato do Diretor do IFBA, objetivando sua matrícula no referido curso, ao argumento de que teria concluído o ensino médio em 2013, se não tivesse ocorrido uma greve que postergou o encerramento do curso para abril de 2014. Por isso não pôde apresentar o Certificado de Conclusão do Ensino Médio a tempo de efetivar sua matrícula.

O pedido foi julgado procedente pelo Juízo de primeiro grau, que ordenou a matrícula do estudante no Curso de Engenharia Elétrica do Instituto. A sentença motivou o IFBA a recorrer ao TRF1. Sustenta que a matrícula do impetrante foi indeferida porque ainda não havia concluído o ensino médio, e que a instituição de ensino “não pode ficar no aguardo da conclusão do curso por um candidato, e posterior emissão de certificado, uma vez que o número de vagas abertas no vestibular é insuficiente para atender a todos os pretendentes aos cursos”.

A Corte não aceitou as razões trazidas pela Universidade. Em seu voto, o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, ressaltou que o aluno comprovou que a alteração do calendário escolar que postergou a conclusão do ensino médio se deu por motivo de greve dos servidores da instituição de ensino. Por essa razão, “não se afigura razoável coibir o direito do impetrante de realizar matricula em universidade, considerando que a não apresentação do certificado do ensino médio se deu por motivo de força maior, qual seja, greve dos servidores”, fundamentou.

O magistrado ainda ponderou que, no caso em questão, “satisfeitos os requisitos para o ingresso no curso superior, e tendo sido efetuada a matrícula, por força de decisão judicial, caracteriza-se situação de fato consolidada, que não recomenda a reforma da sentença”.

A decisão foi unânime.

Processo n.º 0000256-51.2014.4.01.3309

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