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Adepol questiona provimento que instituiu “audiência de custódia” em São Paulo

Adepol questiona provimento que instituiu “audiência de custódia” em São Paulo

Provimento conjunto do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e da Corregedoria Geral da Justiça do estado, que obriga delegado de polícia a apresentar ao juiz pessoa detida em flagrante em até 24 horas após a prisão (audiência de custódia), está sendo questionado no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol/Brasil) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5240, que tem como relator o ministro Luiz Fux.
A Adepol sustenta que a chamada “audiência de custódia” é uma inovação no ordenamento jurídico paulista, não prevista no Código de Processo Penal (CPP), e somente poderia ter sido criada por lei federal e jamais por intermédio de tal provimento autônomo, já que o poder de legislar sobre a matéria é do Congresso Nacional. Além disso, segundo a entidade, a norma repercutiu diretamente nos interesses institucionais dos delegados de polícia, cujas atribuições são determinadas pela Constituição (artigo 144, parágrafos 4º e 6º).
“Este [Provimento Conjunto nº3/2015], sim, foi inovador no ordenamento jurídico, entretanto, muito embora possa parecer um ato legítimo em sua aparência, é ilegítimo no exame de fundo. Trata-se, na espécie, inequivocamente, de ato normativo editado que configura uma inconstitucionalidade direta, imediata e formal, com abuso de poder”, sustenta a Adepol.
VP/FB
Processos relacionados
ADI 5240

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